Aracaju- O juiz da 3 Vara da Justiça Federal em Sergipe, Edmilson Pimenta da Silva, proibiu que a União destrua as armas, acessórios e munições em bom estado recolhidas durante a campanha de desarmamento. Elas devem ser repassadas para as Forças Armadas, Polícias Federal, Civil e Militar.
A sentença é de 26 de outubro, mas somente ontem o juiz intimou a União e enviou cópias da sentença para o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e todas as superintendências da Polícia Federal no Brasil. A sentença foi em ação civil pública movida, em agosto passado, pelo Ministério Público Federal em Sergipe. Na época o juiz Pimenta concedera liminar proibindo a destruição de armas em bom estado em todo País. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e a liminar foi cassada.
Na sentença dada no dia 26, Pimenta determina também que a União ''se abstenha de destruir armas e acessórios de valor histórico ou artístico, consoante análise do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de outro órgão especializado para esse fim, destinando-se tais equipamentos ao próprio Iphan e a museus federais, estaduais e municipais, cujo acervo seja pertinente''.
O juiz argumenta que ''o Ministério da Justiça tem interpretado erroneamente o Estatuto do Desarmamento e ordenando a destruição de toda e qualquer arma apreendida, o que caracteriza medida desarrazoada e violadora dos preceitos constitucionais'' e que a conduta ''vem trazendo prejuízos financeiros injustificados à administração pública, pois as armas em bom estado de conservação poderiam ser utilizadas pelas forças policiais''.
A União ainda pode recorrer da sentença, mas o cumprimento tem que ser imediato.

mockup