Araçatuba, SP, 20 (AE) - O juiz Mário Rubens Assumpção Filho
da comarca de Araçatuba, julgou improcedente a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público que pretende proibir a realização de festas de rodeio em dois municípios da região - Araçatuba e Santo Antônio do Aracanguá - com base em lei federal que proíbe a prática de atividades que causam maus-tratos a animais. Assumpção Filho relata na sentença que proibir a prática de montarias seria o mesmo que condenar o uso dos animais para trabalhos como puxar carroça ou arado nas lavouras.

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