Juiz nega prisão preventiva de Alexandre Pires
Juiz nega prisão preventiva de Alexandre Pires13/Mar, 18:26 Por Evaldo Magalhães Belo Horizonte, 13 (AE) - O juiz da 1ª Vara Criminal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, José Luiz de Moura Faleiros, negou hoje pedido de prisão preventiva do cantor Alexandre Pires líder do grupo de pagode Só Pra Contrariar. O pedido havia sido feito pelo promotor Silvio Fausto de Oliveira Neto, que denuncia o músico por homicídio doloso (intencional). Na semana passada, em inquérito concluído pela Polícia Civil, Pires foi indiciado por homicídio culposo (sem intenção) por causa do acidente que provocou a morte vendedor José Alves Sobrinho, de 36 anos. O acidente aconteceu no dia 6 de fevereiro. No pedido, o promotor argumentou que a "ordem pública" se sentiria "ameaçada ou vulnerada" caso o cantor fosse mantido em liberdade durante o processo. Oliveira Neto disse que "na sua condição de pessoa famosa, altamente influente no cenário nacional, que exerce certo domínio domínio sobre as pessoas", Alexandre - "Só Pra Contrariar a Lei" -, na certa lançaria "mão de manobras e expedientes para inutilizar, modificar ou alterar a obtenção de provas". O promotor lembrou a possibilidade de que o músico, "pela influência pessoal ou pelo suborno", tentasse neutralizar ou modificar "a contribuição de testemunhas e informantes que presenciaram a cena delituosa". O juiz Faleiros indeferiu o pedido do promotor por não concordar com as alegações."Durante o inquérito, o acusado em momento algum dificultou a investigações; pelo contrário, colaborou com polícia", disse o juiz. "Isso me convence que não há pertinência nas alegações da promotoria", acrescentou. O delegado de Trânsito de Uberlândia, Marco Antônio Noronha, ouviu 19 testemunhas do acidente no inquérito. Alexandre Pires dirigia seu jeep Cherokee em uma avenida de Uberlândia, depois de passar a madrugada na boate Coliseu, quando atingiu a traseira da motocicleta pilotada por Sobrinho. O vendedor morreu três dias depois, no Hospital de Clínicas da cidade. Acusado por testemunhas de ter bebido uísque na boate, o cantor deixou o local da colisão antes da chegada da polícia, alegando estar abalado psicologicamente. O cantor seguiu para uma clínica e não se apresentou às autoridades.Com isso, escapou de exames que pudessem comprovar a ingestão de bebida alcoólica. A perícia concluiu apenas que Alexandre Pires estava acima da velocidade permitida para a via o que determinou o indiciamento por homicídio culposo. Baseado em relatos de testemunhas, no entanto, o Ministério Público acrescentou agravantes à denúncia contra o músico - embriaguez e omissão de socorro - e tipificou o crime como "homicídio doloso". Outras duas pessoas, um farmacêutico e um parente de Alexandre, acusados de dar ao cantor calmantes sem receita médica, também foram denunciadas pela promotoria, por "tráfico". O juiz Faleiros deve se pronunciar amanhã sobre as denúncias.





