Porto Alegre, 31 (AE) - O juiz José Masayuki Sugino, da 2ª Vara Federal de Uruguaiana, negou hoje pedido dos arrozeiros da fronteira oeste gaúcha que queriam suspender a importação do produto vindo da Argentina e Uruguai. O juiz considerou que a suspensão atingiria a terceiros - importadores, exportadores e transportadores. "Não se justifica a xenofobia exclusivamente contra Uruguai e Argentina, quando é sabido que o produto pode ser importado de outros países", observou.
Além disso, o juiz alegou que esta seria uma decisão muito complexa para ser tomada em caráter liminar. Os produtores tinham feito o pedido em ação cautelar, que ingressou hoje. O processo foi assinado por quatro sindicatos rurais e duas associações de arrozeiros. Eles mencionaram, na ação, denúncias de concorrência desleal por parte dos produtores dos dois países
que colocariam no Brasil arroz por preços inferiores ao custo de produção. Antes de conhecer a decisão, eles prometiam apresentar recurso ao Tribunal Regional Federal, caso a sentença do juiz fosse desfavorável.