Juiz nega pedido para anular redação do Enem
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quinta-feira, 10 de novembro de 2016
Agência Brasil 
Brasília - A 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará negou o pedido do Ministério Público Federal no Estado para anulação da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão foi tomada em primeira instância pelo juiz federal José Vidal Silva Neto. O Ministério Público Federal no Ceará ingressou na segunda-feira (7) com a ação com o argumento de que houve suposto vazamento do tema da prova. Para o procurador Oscar Costa Filho, caso seja confirmado o vazamento, o tratamento isonômico entre os candidatos teria sido desrespeitado. Na última quarta-feira (2), o procurador já havia entrado com uma ação pedindo a suspensão da aplicação Enem devido à decisão do Ministério da Educação de adiar o exame nas escolas ocupadas por estudantes.
O MPF alega que a operação realizada pela Polícia Federal (PF) no Ceará prendeu um candidato que entrou em local de realização do Enem com rascunho da redação dentro do bolso e com ponto eletrônico. No entendimento do procurador, isso comprovaria o vazamento de informações relativas à redação. Para o juiz José Vidal, não houve quebra de isonomia. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) classificou a ação como "tentativa de tumultuar" o Enem e descartou possibilidade de anulação do exame.


