Juiz nega pedido de prisão preventiva da vereadora Maria Helena
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quinta-feira, 16 de setembro de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 17 (AE) - O juiz Ivo de Almeida, do Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária (DIPO), indeferiu hoje recurso do promotor Gabriel Inellas que insistia na decretação da prisão preventiva da vereadora Maria Helena (PL), suspeita de participação na máfia dos fiscais.
Em sua decisão, Almeida confirma despacho de agosto, quando revogou a prisão em flagrante de Maria Helena, por porte ilegal de arma e mandou ainda o delegado devolver o dinheiro da fiança paga por ela paga (R$ 200,00). Na ocasião, Almeida entendeu que no flagrante foi subvertida norma do Código de Processo Penal, porque a vereadora foi ouvida logo após o "condutor" (agente que a apresentou a autoridade policial), quando deveria ser ouvida por último.
No indeferimento, Ivo de Almeida acrescenta novos argumentos. Argumenta que quando foram apreendidas as armas e munições na casa de Maria Helena, no Horto Florestal, ela não estava no local. Chegou mais de uma hora depois. Assim, mesmo que o crime atribuído à vereadora seja encarado como de caráter permanente, não foi cometido em presença da autoridade policial.


