Juiz nega pedido de liberdade provisório para Viscome
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segunda-feira, 28 de junho de 1999
Por Thélio de Magalhães e Paula Pereira 
São Paulo, 29 (AE) - O juiz da 8ª Vara Criminal da Capital, Rui Porto Dias, indeferiu hoje pedido de liberdade provisória impetrado pelo ex-vereador Vicente Viscome, preso desde 31 de maio, do coronel da reserva do Exército, Ivan Márcio Githay, Fernando Mário Garcia Leper e Fernando Martins Capitão. Justificou a negativa argumentanto que, em liberdade, os acusados poderiam coagir as testemunhas de acusação que ainda não depuseram na Justiça. Todos estão presos preventivamente e respondem por crimes de formação de quadrilha e concussão, entre outros, por suas supostas participações na máfia dos fiscais na Administração Regional da Penha.
O juiz negou ainda pedido de revogação da prisão preventiva de Oswaldo Morgado da Cruz, réu no mesmo processo. Na sentença, observa que Cruz está foragido e com isso já produziu prejuízo à instrução criminal porque impediu eventuais recohecimentos por parte de vítimas e testemunhas. A defesa alegou que há no processo desigualdade no tratamento dos réus, pois alguns permanecem em liberdade. Porto Dias repeliu o argumento destacando que quem está solto "não apresentou conduta que levasse ao menor prejuízo para a instrução penal".
O advogado Ademar Gomes, defensor de Viscome, disse que vai impetrar mandado de segurança no Tribunal de Justiça, na próxima semana, para anular a cassação do mandato do vereador. Ele pedirá ainda que Viscome, preso no 29.º Distrito Policial, seja internado em um hospital. Ele afirma que Viscome passou todo o dia de hoje na cama, sem se alimentar, com febre alta, dores no peito e muito deprimido, mas que dispensou atendimento médico. Difícil - As chances de Viscome suspender sua cassação na Justiça são mínimas. Juristas e vereadores ouvidos pela reportagem acreditam que não há argumentos suficientes para invalidar o processo. "O fundamental é que a Câmara tem autoridade para cassar o mandato do vereador", diz o jurista Carlos Ary Sundfeld. "Por mais polêmica que a fundamentação legal possa ser, uma eventual falha no rito seria irrelevante, pois o direito de defesa dele foi garantido". Segundo Sundfeld, a jurisprudência inclina-se a anular processos quando há prejuízo da defesa. "Não há a menor dúvida de que a Câmara poderia cassar Viscome e ele pôde defender-se".
O processo de cassação baseou-se no Decreto-Lei Federal 201 de 1967, no artigo 125 do Regimento Interno da Câmara e na Lei Federal 8.429. Ademar Gomes diz que o decreto-lei não vale mais desde a Constituição de 1988. "Não foi revogado em 1998, mas também não foi recepcionado (incluído) na Constituição", diz. "Dos três, é o único que discrimina o rito de cassação". Para ele, isso basta para contestar o processo. "Uma lei só é revogada por outra lei", diz o jurista Goffredo da Silva Telles. "Ou então a anterior continua em vigor, mesmo que não tenha sido recepcionada". Relator da comissão processante, o vereador Jorge Taba (PDT) diz que ele e seus colegas estão "100% tranquilos". "Isso já é leite derramado".


