Juiz nega pedido de coronéis
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terça-feira, 01 de fevereiro de 2000
Por Marcelo Godoy
São Paulo, 01 (AE) - O juiz Paulo Magalhães da Costa Coelho, da 8ª Vara da Fazenda Pública, negou o mandado de segurança pedido por quatro coronéis da Polícia Militar que contestavam a legalidade do decreto-lei de 1983 que os obriga a passar para a reserva após cinco anos no posto.
Com a sentença, o comando da PM pôde aposentar os oficiais, que ganharam liminar requerida ao 4º vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo permitindo a permanência na ativa.
A liminar foi pedida ao TJ após ter sido negada pela 8ª Vara da Fazenda Pública. Os oficiais são Antonio Chiari, Roberto Lemes da Silva, Miguel Peixoto Frisene e Hilda Magro. Com a passagem deles para a reserva, a PM pôde promover dois tenente-coronéis, Paulo César Máximo, que ocupará o subcomando do policiamento no Vale do Paraíba, e Laudinea Pessan de Oliveira, para o subcomando na Baixada Santista.
O juiz entendeu que os policiais militares continuam atrelados ao sistema de aposentadoria dos militares das Forças Armadas e não ao dos funcionários civis da administração pública, como queriam os coronéis.
Por conta disso, concluiu o juiz, não há motivo para aplicar aos PMs a regra de aposentadoria definida pela Emenda Constitucional 20/98, que determina a idade mínima de 60 anos e máxima de 70 para a aposentadoria.
"Ademais, acresça-se que o tempo relativamente reduzido no exercício das funções de comando, seja nas Polícias Militares, seja nas Forças Armadas, também detém importante fator de estabilidade institucional, ao coibir a formação de focos de poder pessoal em segmentos importantes das forças militares", afirmou o juiz na sentença.
Os coronéis têm o direito a recorrer, mas o recurso não terá o efeito de suspender a ida para a reserva.