São Paulo, 17 (AE) - O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Danilo Panizza Filho, negou hoje o bloqueio dos bens do ex-secretário Municipal de Saúde, Roberto Paulo Richter,e de outras 11 pessoas, incluindo o ex-diretor do Módulo 1 do PAS, Luís Fortunato Moreira. O bloqueio foi requerido pelo Ministério Público estadual em ação por improbidade administrativa. Na ação, eles são acusados de infringirem prejuízos de R$ 1,096 milhão aos cofres municipais através da contratação, em 1996, a preços superfaturados, de duas prestadoras de serviço de lavanderia e limpeza hospitalar, a Aifa Clean e a Imperial Serviços Gerais. As duas empresas pertenciam a parentes de Moreira.
No entender do juiz, os fatos não estão suficientemente demonstrados, uma vez que não houve ainda o crivo do contraditório judicial, ou seja, os acusados não tiveram condições de se defender na espera do PoderJudiciário. Panizza Filho mandou intimar os réus para que em 15 dias contestem a ação.

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