Juiz nega liminar por interdição da Libertad
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 24 de março de 2009
Fernando Rocha Faro<br> Reportagem Local 
O pedido de interdição do Centro de Recuperação Libertad, formulado pela Promotoria de Defesa da Saúde Pública e Garantias Constitucionais de Londrina, foi negado pelo juiz Jamil Riechi Filho, da 4ªVara Cível. O promotor Paulo Tavares deve ingressar amanhã com um agravo de instrumento, uma vez que o pedido de reconsideração também não foi acolhido pelo magistrado.
No despacho, Riechi Filho afirma que os fundamentos do autor inegavelmente impressionam. Adverte, no entanto, que há pontos que precisam ser esclarecidos, relacionados à verdadeira atuação e às intenções da instituição suplicada. O juiz critica também a falta de informação correta sobre o número de internos atendidos pela Libertad. A peça indica ainda que a entidade não recebe verbas públicas.
Tavares ressalta que o juiz acatou os fundamentos da ação, uma vez que afirma que a situação impressiona. Outra crítica é em relação ao número internos. A incerteza ocorre porque a entidade é desorganizada e não tem prontuários individuais. E o fato da entidade não receber verba pública não significa que não deve ser fiscalizada, argumenta.
O chefe da Vigilância Sanitária informou que os técnicos do órgão participam amanhã de uma reunião para definir a possível aplicação de sanção à Libertad, que precisava fazer adequações físicas na sede. A punição pode ser multa, cujo valor varia de R$ 1 mil a R$ 15 mil, ou até a interdição. O promotor acrescentou que a Secretaria Municipal de Saúde fará um lavantamento sobre as comunidades terapêuticas de Londrina.
O coordenador da Libertad Moacir Mansur Maru afirmou que a Justiça foi restabelecida com a decisão e que a entidade está aberta para apuração das denúncias. Lamentavelmente a imagem muito arranhada e as pessoas que precisam podem deixar de buscar ajuda. Quanto mais o promotor investigar, porém, mais claro vai ficar que ele não deveria ter feito o que fez, alfinetou.


