O juiz da 9 Vara Cível, Aurênio José Arantes de Moura, indefiriu ontem o pedido de suspensão liminar ingressado pelo Ministério Público, que previa a revogação imediata do reajuste da tarifa do transporte coletivo em Londrina. Mesmo com a negativa da liminar, o trâmite do processo continua normalmente, ou seja, deve ser julgado pelo mérito. Não há previsão sobre quando deve sair a sentença.
O pedido foi feito em ação civil pública impetrada pela Promotoria de Defesa do Consumidor do MP no dia 19 de janeiro, três dias após a nova tarifa - que passou de R$ 2,10 para R$ 2,25 - entrar em vigor. Com o indeferimento da liminar, a passagem é mantida nos valores atuais.
Em trecho do despacho, o juiz diz que ''não vislumbra motivação mais latente da reconhecida de reajuste como meio inevitável de manter equilíbrio econômico e financeiro do sistema de transporte coletivo e a necessidade de contínua melhoria do sistema.''
Para o presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Lindomar Mota dos Santos, a decisão da liminar não foi nenhuma surpresa. ''Apresentamos dados suficientes que balizavam o reajuste. Tínhamos confiança nas informações que estão validadas por cálculos e planilhas. A expectativa da decisão do processo é a mesma'', comentou.
O autor da denúncia da ação, o promotor Miguel Sogaiar, que está em recesso, preferiu não se pronunciar a respeito da decisão do juiz. ''O MP buscou, dentro de suas atribuições, a revogação do reajuste. Acredito que a ação é procedente no mérito.'' A promotora Solange Vicentin, que está como substituta, declarou que deve ler o despacho até o final da semana, para então, ver se cabe recurso. ''Temos o prazo de cinco dias, a partir de amanhã (hoje).''

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