Agência Estado
Do Rio
O juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Estado do Rio, negou anteontem, em decisões separadas, os pedidos de indulto e de livramento condicional feitos por Guilherme de Pádua e Paula Thomaz, presos por matar a atriz Daniela Perez.
Guilherme de Pádua foi condenado a 19 anos de prisão em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado, em janeiro de 1997. Está preso desde 29 de dezembro de 1992. Atualmente, cumpre pena no Presídio Ary Franco. Em 17 de dezembro de 1998, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a condenação, por unanimidade.
Paula Thomaz foi condenada a 18 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por participação em homicídio duplamente qualificado, em 16 de maio de 1997, pelo 2º Tribunal do Júri. Em 5 de outubro de 1998, por haver cumprido um sexto da pena, Paula obteve a progressão para o regime semi-aberto. Foi, então, transferida da Polinter para o Instituto Penal Romeiro Neto, em Niterói. Em 17 de dezembro de 1998, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio reduziu a pena para 15 anos de prisão, pelo fato de Paula ser menor de idade na época do crime. Em 30 de abril de 1999, a VEP negou o pedido de trabalho extramuro e deferiu o pedido de visita periódica ao lar.

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