Juiz mantém proibição de fumar nos aviões
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sexta-feira, 20 de novembro de 1998
Agência Estado 
A Justiça Federal manteve ontem a proibição de fumar nos aviões brasileiros, tanto em vôos domésticos quanto internacionais. O juiz José Germano da Silva, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre, indeferiu o pedido de suspensão da liminar encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que atuava em nome do Ministério da Aeronáutica.
A União pretendia casar a liminar concedida no dia 22 passado, pelo juiz Guilherme Pinho Machado, da 4ª Vara Cível local, por solicitação do Ministério Público Federal. Segundo Machado, a proibição do fumo dos aviões só deverá ser suspensa quando as empresas aéreas adaptarem seus aviões de modo que a fumaça não transite do setor de fumantes para o de não-fumantes.
O advogado da União, João Paulo Veiga Sanhudo, argumentou que a ação civil pública - apresentada pelo Ministério Público Federal - seria de natureza condenatória e não poderia ser usada para declaração de suspensão. Também entendia que não estaria configurado o risco de dano irreversível, um requisito para a concessão de liminar.
Mas o juiz Germano da Silva não considerou relevante o fundamento de impropriedade da ação civil pública no caso. Notou que o tema envolve dano à saúde pública em estado de permanência. Ao rejeitar o recurso - agravo de instrumento - apresentado pela União, destacou que efetivamente, não consigo perceber onde residiria o prejuízo na proibição do uso de produtos fumígenos em aeronaves, em seus vôos. E ressaltou a necessidade de proteger um bem maior, que é a saúde pública.
A liminar que permanece vigorando fixa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da determinação por parte da União. Também ordena que a proibição judicial seja lembrada aos passageiros no início de cada vôo.


