Juiz manda servidores do INSS no PR retornarem ao trabalho
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quarta-feira, 15 de junho de 2005
Equipe da Folha 
O juiz federal Fernando Quadros da Silva, titular da 6º Vara Federal de Curitiba, deferiu parcialmente o pedido do Mistério Público de antecipação de tutela, ordenando a volta imediata dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Paraná aos postos de trabalho.
O INSS deve apresentar, em 48 horas, a relação dos servidores que estão em greve e também comprovar que deu ampla divulgação da decisão nas repartições que estão paralisadas.
O magistrado definiu uma multa diária no valor de R$ 100 por dia para cada servidor que não cumprir a decisão. Ela passará a vigorar a partir do dia em que o INSS apresentar a referida relação.
Já o sindicato dos servidores deve orientar aos seus filiados o retorno imediato às atividades e parar de estimular o movimento de greve, sob pena no valor de R$ 10 mil por dia em caso do não-cumprimento, contada do dia seguinte da intimação feita ao sindicato.
O magistrado reconhece o direto de greve dos servidores públicos, porém destaca que esta não deve se contrapor ao direito de a sociedade obter a prestação desejada.
Sem entrar no mérito do movimento grevista, deflagrado no dia 2 deste mês, o juiz federal Fernando Quadros concluiu que o interesse financeiro de uma categoria não pode estar acima do interesse público pela continuidade de um serviço essencial.
Os principais serviços oferecidos pelo INSS são pedidos e pagamentos de aposentadoria, salário maternidade e auxílios doença e reclusão, entre outros.


