Porto Alegre- Uma mulher que vive em Florianópolis terá de devolver um casal de filhos, de 6 e 9 anos, ao pai das crianças, que mora na Argentina. A decisão foi tomada no dia 31 de janeiro pelo desembargador federal Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal da 4Região, que negou recurso do Ministério Público Federal contra sentença da 2 Vara Federal da capital catarinense que restabeleceu a guarda paterna no dia 24 de janeiro.
A ação judicial foi movida pela União a pedido do governo argentino. O pai apresentou à Justiça um documento no qual a mãe cedia a ele a guarda dos filhos. E relatou no processo que, após um passeio, a mãe teria sequestrado os menores, trazendo-os para o Brasil.
O governo brasileiro justificou sua participação no processo lembrando que é signatário da Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, assinada em Haia, em 2000. Em um de seus artigos, a Convenção considera ilícita a transferência e retenção de crianças quando tenha havido violação ao direito de guarda estabelecido segundo as leis de um dos países participantes. Segundo o tratado, somente o não exercício do direito de guarda por um dos pais ou a existência de maus-tratos justificariam a manutenção das crianças pelo outro. O desembargador concluiu que as falhas paternas apontadas pela mãe não são relevantes a ponto de determinar a perda da guarda.
Lagoa- Ontem o Ministério Público de Minas Gerais apresentou denúncia à Justiça contra a promotora de vendas Simone Cassiano da Silva, 29 anos, mãe da menina Letícia, jogada na Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte. Com base no inquérito policial, a promotoria acusou Simone por tentativa de homicídio.

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