Juiz manda fechar Terminal do Álcool de Paranaguá
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sexta-feira, 21 de novembro de 2008
Catarina Scortecci<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - Inaugurado há quase um ano pelo governo do Paraná, o Terminal Público do Álcool de Paranaguá está impedido de receber qualquer quantidade de álcool até que as 396 famílias que moram na região sejam removidas para outro local, dentro de um prazo de seis meses. O terminal público é de responsabilidade da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), ligada ao governo do Estado e conduzida até recentemente por Eduardo Requião.
A determinação é do juiz federal Edilson Vitorelli Diniz Lima, ao atender parcialmente uma liminar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) dentro de uma ação civil pública. A pena, caso haja descumprimento, é de R$ 50 mil por litro de álcool recebido a partir da intimação.
Uma nova multa de R$ 1 milhão também está prevista caso a APPA descumpra ainda uma outra determinação, a de contratar novas expedições de álcool além daquelas já programadas para os próximos dez dias. Além da realocação das famílias, o juiz federal determina que o terminal de álcool só volte a funcionar após autorização do Ibama, que deve informar se a situação ambiental está regular. O juiz federal diz não ter certeza sobre a isenção do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para apreciar o processo. A assessoria do IAP disse que não havia ninguém para comentar o assunto ontem.
A APPA foi notificada pela manhã sobre a decisão, assinada na última quarta-feira. Segundo a assessoria da APPA, a decisão ainda está sendo estudada. A APPA ressaltou, contudo, que já há esforços para realocar as famílias, que vivem há cerca de 30 anos na região, chamada de Vila Becker e Canal da Anhaia, e negou qualquer irregularidade nas licenças fornecidas pelo IAP. O juiz federal também determinou ao IAP que se abstenha de emitir licença ou autorização para testes e operação.
Não é só o terminal público que trabalha com produto perigoso na região. Outras empresas - União/Vopak Armazéns Gerais Ltda, Fospar S/A, Cattalini Terminais Marítimos Ltda e Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) -, que trabalham com produtos inflamáveis e fertilizantes, estão instaladas em volta da invasão. Os moradores de Vila Becker e Canal da Anhaia permanecem ilhados por empresas de cargas perigosas. Segundo o juiz federal, todas devem ser solidárias, inclusive financeiramente, à remoção das famílias.
A remoção, segundo o juiz federal, deve ocorrer mediante utilização do cadastro feito pela Cohapar e a realização de avaliação financeira idônea, pela Caixa Econômica Federal. Havendo resistência da parte de algum dos moradores, deverá ser informada pelos réus ao juízo, para que sejam adotadas medidas cabíveis, escreveu ele, em seu despacho. A Prefeitura de Paranaguá também deve prestar informações sobre a situação dos moradores e providenciar audiências públicas.


