Juiz manda empresas dos EUA depositarem caução no caso de acidente da TAM
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quarta-feira, 28 de abril de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 29 (AE) - O juiz Rômulo Russo Júnior, da 2ª Vara Cível do Fórum do Jabaquara,em São Paulo, determinou hoje às empresas norte-americanas Teleflex e Northrop que depositem em juízo, a título de "tutela de segurança", caução de R$ 11 milhões.
O depósito deverá ser feito em 20 dias, após a publicação da decisão, no Diário Oficial. O objetivo é assegurar os direitos de 22 parentes (alguns deles menores) de vítimas do acidente com o Fokker 100 da TAM que caiu no bairro do Jabaquara
em 31 de outubro de 1996, causando a morte de 99 pessoas.
A perícia mostrou que a causa do acidente foi um defeito no reverso, espécie de freio aerodinâmico, fabricando pelas duas empresas norte-americanas. O reverso abriu em pleno vôo, desestabilizando o avião que acabara de decolar do Aeroporto de Congonhas, com direção ao Rio.
Os 22 parentes das vítimas pleiteiam indenização por danos morais e materiais, em ação movida contra as duas empresas americanas, que já se deram por citadas por meio de seus advogados em São Paulo. Eles poderão, ainda, recorrer da decisão ao 1.º Tribunal de Alçada Civil.
Modificações - O depósito da caução foi requerido pelo promotor Nélson Luís Sampaio de Andrade, com a finalidade, segundo ele, de garantir a execução de sentença, caso a ação venha a ser julgada procedente. O promotor pondera que, como a Teleflex e a Northrop têm sede em país estrangeiro, a medida evita "qualquer risco de litigância de má-fé", além de "prejuízos concretos aos interesses coletivos dos menores". Ao fixar o valor de R$ 11 milhões, o juiz levou em conta apenas a eventual reposição de danos morais. Rateados entre os 22 autores
caberia a cada um R$ 500 mil, o que equivale a cerca de 3,8 mil salários mínimos.
O juiz ressaltou que a caução tem o objetivo de "assegurar os efeitos práticos e reais do processo, sem nenhum caráter indenizatório". Por ocasião da sentença, usando de seu poder discricionário, o juiz poderá, "se houver motivação razoável", reduzir ou aumentar o valor a ser cobrado das empresas.


