Curitiba- Uma sentença da Justiça Federal determinou, na quinta-feira, que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) pague indenização por danos morais, no valor de 300 salários mínimos (R$ 131.100,00), para Ione Alves do Nascimento e Giovani do Nascimento, viúva e filho do caminhoneiro Zonardi José do Nascimento. Ele morreu em janeiro de 2005, aos 63 anos, vítima do desabamento da ponte Capivari, no trecho da BR-116 entre Curitiba e São Paulo. Devido a uma liminar da Justiça Federal, o Dnit já vinha pagando uma pensão mensal de R$ 2.333,00 para a viúva, desde outubro do ano passado. A nova sentença também determina aumento desse valor para cerca de R$ 3 mil, que deverá ser pago até a data em que o caminhoneiro completaria 70 anos. A decisão é em primeira instância.
De acordo com o juiz federal Marcos Roberto Araújo Santos, responsável pela decisão, a postura do Dnit em relação à conservação das pontes foi ''omissa''. A sentença diz que ''o total abandono das pontes no trecho em que aconteceu o acidente era, à época, fato notório e, embora alertado sobre a necessidade de reparos, o Dnit nada fez para evitar a tragédia''.
Também na quinta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná propôs uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra os coordenadores do Dnit no Paraná, engenheiros do órgão, uma empresa de construção civil e o ex-diretor do Dnit Alexandre Silveira de Oliveira, além do ex-ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento.
Segundo a assessoria de imprensa, eles são acusados de omissão, negligência e imperícia, causas apontadas pelo MPF para a ruptura da ponte. A ação também pede ressarcimento ao erário público e a condenação do Dnit e da União a pagarem os danos provocados pela queda da ponte, além da perda de função pública e dos direitos políticos dos envolvidos, por cinco anos.
Procurado pela reportagem, o Dnit alegou que só irá se manifestar depois de ser notificado oficialmente.

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