Juiz londrinense autorizou 1º aborto do tipo
São Paulo Em 1992, o então juiz de Direito Substituto da 2.Vara Criminal de Londrina, Miguel Kfouri Neto, proferiu uma sentença inédita no País. Ele autorizou pela primeira vez a interrupção da gestação de um feto sem cérebro nem chance de vida extra-uterina.
Kfouri, hoje juiz do Tribunal de Alçada do Paraná, em Curitiba, analisou o pedido de C.M.A.F junto com um laudo assinado por dois médicos da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Chamou a autora da ação e o marido para uma conversa, antes de decidir a sentença. ''Não tive dúvidas. Era um caso a ser analisado sob o aspecto humano'', afirma ele. ''Como eu poderia impor àquela mulher levar adiante a gravidez, sabendo que o problema do feto não teria solução e ela teria de conviver com a dor e a angústia por mais seis meses?''
Católico, casado e pai de três filhos todos advogados e praticantes da religião , Kfouri conta que em nenhum momento recebeu pressões da Igreja, ao contrário de colegas seus, em decisões posteriores.
Na sentença, proferida menos de uma semana antes do Natal daquele ano, o juiz reforça a idéia de que, caso houvesse alguma chance para o desenvolvimento da criança, a decisão poderia ter sido outra: ''A simples idéia de negar vida a um ser em gestação, por apresentar deformidades graves, repugna-nos a todos.''
A experiência inédita inspirou o professor da Escola de Magistratura do Paraná em sua dissertação de mestrado. Sob o título Responsabilidade Civil do Médico, em que analisa os limites da profissão, o estudo, de 1994, virou livro e já está em sua quinta edição.





