Juiz limita pagamento de jetons
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quinta-feira, 09 de dezembro de 1999
Por Eliane Azevedo 
Rio, 09 (AE) - Cada deputado e senador terá de devolver aos cofres públicos R$ 24 mil, relativos aos jetons recebidos pelas sessões extras do recesso passado - e, na próxima convocação extraordinária do Congresso, os parlamentares só poderão ganhar, cada um, R$ 8 mil. A decisão foi tomada pelo juiz da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Alcides Martins Ribeiro Filho, numa sentença parcial a respeito de uma ação popular movida no ano passado contra o pagamento dos jetons.
Na sentença, o juiz aponta que, na última convocação extraordinária, os deputados e senadores conseguiram triplicar seus salários em dezembro de 1998, com o pagamento da gratificação natalina e da ajuda de custo pelo fim da sessão legislativa de 1998, num total de R$ 24 mil. Em janeiro, novamente o pagamento mensal foi triplicado, com a agregação do dois salários a título de ajuda de custo por uma única convocação extraordinária. E, em fevereiro, o salário foi duplicado com o pagamento do início da sessão legislativa de 1999, acrescentando mais R$ 16 mil aos bolsos de cada parlamentar.
Ribeiro diz que, de acordo com os demonstrativos enviados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, em três meses de trabalho, os parlamentares receberam o equivalente a oito salários, ou seja, R$ 64 mil cada um. Ele lembra ainda que os deputados e senadores que não têm imóvel funcional em Brasília receberam mais R$ 9 mil de auxílio moradia. Nesses valores não estão incluídas as passagens aéreas e cota mensal de combustível
que elevaram ainda mais os jetons - e, como a sentença é parcial, o juiz vai decidir se isto também terá de ser devolvido pelo Congresso.
"(...) Tendo em vista que o subsídio máximo dos parlamentares deve ser, por imposição do próprio Congresso Nacional, de R$ 8 mil por mês, bem como porque a Constituição veda expressamente o pagamento de parcela indenizatória superior ao subsídio mensal, este juízo (...) decide serenamente que é inconstitucional o pagamento de qualquer outra verba remuneratória que ultrapasse o valor total de R$ 8 mil durante toda a convocação extraordinária do Congresso Nacional", argumenta Ribeiro em sua sentença.
Pela determinação do juiz, o presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e o da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), terão de providenciar imediatamente o desconto mensal de 25% dos vencimentos dos parlamentares, até se completar o valor de R$ 24 mil. O dinheiro será depositado em contas individualizadas - uma para cada parlamentar - abertas em nome da Justiça Federal na Caixa Econômica Federal. Para a nova convocação extraordinária, o jeton de R$ 8 mil será pago em duas parcelas.


