Curitiba- Os novos Minidicionários Aurélio poderão sair da gráfica para as prateleiras das livrarias. O juiz Francisco Pinto Rabello Filho, do Tribunal de Alçada (TA) do Paraná, tornou inválida a liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça (TJ), Eraclés Messias, que determinou, na semana passada, a apreensão de 20,8 mil exemplares do dicionário, publicados pela Posigraf, editora do Grupo Positivo.
A decisão atendia pedido dos sócios da J.E.M.M. Editores Ltda., que se acham no direito de ter seus nomes incluídos como co-autores da obra. Na última terça-feira, Messias remeteu o processo ao TA, depois de avaliar que era daquele tribunal a competência de julgar a ação, mas não revogou a liminar, que agora perde seu efeito. O mandado de segurança impetrado pela viúva do autor, Marina Baird Ferreira, e Posigraf, contra a decisão do desembargador, também se tornou nulo.
Para o advogado do Grupo Positivo, René Dotti, o juiz Rabello Filho reconheceu que os lexicográficos (dicionaristas) Joaquim Campelo Marques e Elza Tavares Ferreira, autores da ação, são colaboradores da obra de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira e que a viúva é detentora exclusiva dos direitos autorais da obra.
Em seu despacho, Rabello Filho destacou que ''sem que possa a obra circular, perde a Educação Nacional, em todos os níveis, porquanto o de que se trata é de obra didática'', bem como, ''perdem os leitores em geral, privados que ficarão do acesso à obra'', e, finalmente, ''perde a Justiça em credibilidade junto a todo o corpo social do País, pelos malefícios à educação e à cultura que o guante da apreensão ocasionará''.

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