Juiz diz que empréstimo é 'fato incontroverso'
São Paulo, 24 (AE) - O juiz Olavo Sá Pereira da Silva, da 13.a Vara da Fazenda Pública Central, que concedeu a liminar que ordena o afastamento do prefeito de São Paulo, Celso Pitta (PTN), informou, em comunicado, que o recebimento de R$ 8 mil por parte do prefeito é "fato incontroverso", referindo-se ao empréstimo concedido pelo empresário Jorge Yunes. Na avaliação da Justiça, o contrato entre os dois foi feito em condições praticamente inexistentes no mercado, "considerando que as taxas de juros praticadas para um empréstimo pessoal difícilmente são inferiores a 3% ao mês, ao passo que o empréstimo em questão se efetivou a juros de 6% ao ano". O informe menciona ainda o fato de os rendimentos pessoais do prefeito serem incompatíveis, em princípio, com o empréstimo realizado.





