A Justiça Federal, em Foz do Iguaçu, determinou no final da tarde de ontem que a Secretaria de Estado dos Transportes, o DNER, DER e a Rodovias Integradas do Paraná S/A (Viapar) fossem notificadas com urgência da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), em Porto Alegre (RS). O TRF suspendeu há uma semana a cobrança de pedágio na BR-369, entre os municípios de Cascavel e Ubiratã (no Oeste do Estado).
Os juízes do TRF consideram que a cobrança de pedágio só pode ser feita nos trechos onde há uma estrada alternativa gratuita.
O despacho judicial foi assinado às 17h40. Cópias do acórdão do TRF foram enviadas por fax para Justiça Federal, em Curitiba. Oficiais da capital deveriam notificar as partes à noite. Por volta das 19 horas, uma equipe da Justiça Federal, em Foz, seguiu de carro para Cascavel para notificar a Viapar. Enquanto as partes não forem notificadas, a cobrança da tarifa deve continuar. A Viapar comunicou que, quando for notificada, vai encaminhar a decisão do TRF para o departamento jurídico para avaliar se cabe novo recurso.
A notificação com urgência foi determinada pelo juiz substituto da 2ª Vara Cível Federal, André de Souza Fischer, que centralizou os processos em trâmite na região porque a comarca de Cascavel, onde o processo tramita, está em recesso.

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