Juiz determina que departamento de água devolva dinheiro
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sexta-feira, 26 de dezembro de 2003
Agência Folha 
Campinas - O juiz Marco Aurélio Stradiotto de Moraes, da 3Vara Cível de Jundiaí, concedeu liminar determinando a devolução do dinheiro pago pelos contribuintes da cidade entre janeiro de 1996 e agosto de 2001.
O motivo da devolução é que o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou, em 2001, inconstitucional a lei municipal que criou a taxa de manutenção da rede de água e esgoto.
O Departamento de Água e Esgoto (DAE) suspendeu a cobrança da taxa naquela ocasião, mas não devolveu os valores que já haviam sido desembolsados pelos contribuintes.
A ação judicial foi movida pelo Grupo de Apoio à Comunidade do Grande Anhangabaú, uma das regiões mais afetadas pela cobrança da taxa de manutenção da rede de água e esgoto.
Em sua decisão, o juiz fixa um prazo de 15 dias para que o DAE efetue os cálculos e forneça aos consumidores da cidade o valor total de ressarcimento a que cada um tem direito. A liminar estabelece que o DAE fica proibido de cobrar novas contas enquanto não for feita a restituição desses valores. De acordo com o advogado Vladimir Polízio Júnior, que é membro da diretoria do Grupo de Apoio à Comunidade do Grande Anhangabaú, o valor da taxa cobrada pelo município era definido com base na metragem da fachada de cada imóvel.


