Juiz determina que ACM e Temer informem valor de jeton
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domingo, 03 de outubro de 1999
Por Eliane Azevedo 
Rio, 04 (AE) - O juiz da 28.ª Vara Federal do Rio, Alcides Martins Ribeiro Filho, determinou que os presidentes do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), e da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), informem o valor efetivamente pago aos parlmentares na convocação extraordinária do Legislativo, durante de dezembro, janeiro e fevereiro.
No despacho, o juiz diz que recebeu a informação apenas relativa aos jetons desses meses, no valor de R$ 60 mil. Mas falta o cálculo do 13.º salário, auxílio moradia, passagens aéreas, cotas de combustível, diárias e verbas de gabinete.
O processo começou em outubro de 1998, quando o advogado Murilo Antonio de Freitas Coutinho entrou com uma liminar, baseada numa ação popular proposta por ele próprio, pedindo a suspensão do pagamento extra a deputados e senadores. Ele argumentou que a Emenda Constitucional 19 veda a qualquer servidor a possibilidade de ganhar mais do que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


