Andradina, SP, 10 (AE) - O juiz Augusto Antonini determinou que os vereadores, a prefeita e o vice-prefeito de Andradina devolvam aos cofres públicos R$ 183.484,68. Eles receberam esse valor em reajustes mensais de salários, com base nos índices de inflação, desde 1996.
O juiz aceitou a ação de execução proposta pelo promotor Paulo Cezar Laranjeira. Ele tomou por base decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que considerou ilegal o decreto da Câmara Municipal, promulgado em 12 de agosto de 1996 e com efeito retroativo a julho do mesmo ano.
O decreto permitiu a correção monetária dos salários dos vereadores, da prefeita e do vice-prefeito. Eles terão prazo de 24 horas para pagar a dívida ou apresentar bens em garantia, para terem o direito de apresentar defesa no prazo de dez dias.
Nenhum dos citados havia recebido a notificação da decisão da Justiça até hoje.
Com o decreto, os vereadores somaram a seus vencimentos, de R$ 2.250,00, vantagem que nenhum trabalhador conquistou nos últimos anos: atrelar o salário ao índice de inflação. O benefício foi extensivo também à prefeita Edna Brito (PRP) e ao vice-prefeito Deusdeth Alexandre Salomão.
No relato em que justificavam os motivos de nulidade do decreto, os desembargadores sustentaram que os servidores públicos estavam havia quatro anos sem aumento, num esforço de sacrifícios "para controlar a inflação". O tribunal considerou a atitude dos vereadores de Andradina "uma imoralidade, em se tratando de iniciativa da administração pública".
Decisão - O presidente da Câmara, Hermenegildo Gildão de Oliveira (PTB), limitou-se dizer que "o importante é respeitar a lei". Oliveira afirmou hoje que só comentará o caso depois de receber a citação judicial. A prefeita, seu vice e os outros citados também informaram que só se manifestarão depois de conhecer o teor da sentença.
A decisão do tribunal que anula o decreto levou quase um ano para chegar oficialmente ao conhecimento do Legislativo. Só em novembro do ano passado, 11 meses depois do acórdão, correspondência do Fórum de Andradina chegou à Câmara, recomendando retorno dos vencimento aos valores de janeiro 1997.
Para o promotor Laranjeira, a ação de execução sobre a diferença recebida a mais é "uma sequência natural para o restabelecimento da justiça". Vereadores que ocuparam a presidência da Casa vão responder pela devolução de aproximadamente R$ 11 mil cada um. Os demais devem devolver, em média, R$ 10 mil. A prefeita terá de restituir aos cofres municipais R$ 7.730,75 e seu vice, R$ 3.865,01.

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