São Paulo, 14 (AE) - A estratégia adotada pelo Palácio dos Bandeirantes para desembolsar valores insuficientes em ações de desapropriação e driblar decisões judiciais sobre precatórios custou uma dura advertência ao governador Mário Covas (PSDB). Em despacho de duas páginas, juntado a um processo de desapropriação movido pelo Departamento de águas e Energia Elétrica (DAEE), o juiz Venício de Paula Salles, da 9.ª Vara da Fazenda, acusa o governo de "desrespeitar todas as ordens judiciais de pagamento, ostentando vultoso atraso no cumprimento dos precatórios".
Segundo o juiz, "o DAEE utiliza expediente pouco ético para reduzir o desembolso de valor e prejudicar o expropriado". Para Salles, "na condição de autarquia estadual, o DAEE deve estar cumprindo determinações do governador do Estado, quando manobra para reduzir os custos da expropriação com sacrifício do expropriado".
Salles acrescenta que "o Estado e suas autarquias não pagam os precatórios vencidos em 1994, 1995 (grande parte), 1996, 1997 e 1998 (integralmente)". O juiz afirma que "o Estado e seus órgãos descentralizados não cumprem a lista cronológica de precatórios do Tribunal de Justiça; não se cumprem as próprias leis orçamentárias, não cumprem a Constituição". No mesmo despacho, Salles anotou: "Agora o DAEE, na mesma esteira, tenta buscar brechas interpretativas para expropriar áreas privadas, não tendo que desembolsar as quantias correspondentes aos desfalques impingidos aos expropriados."
Amparado em laudo de uma perita judicial, Salles fixou o valor provisório da indenização em R$ 522,27 mil, quantia três vezes superior à oferecida pelo DAEE. A ação foi proposta em outubro contra Fábio Tayar Pais, proprietário de uma área de 1.461,75 metros quadrados localizada às margens do Rio Cabuçu de Cima, na divisa dos municípios de São Paulo e Guarulhos. A autarquia - vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras -, sustenta que a área foi declarada de utilidade pública por força do Decreto 40.627/96, para fins de regularização e retificação do rio.
Com base em laudo administrativo produzido por técnicos e peritos da Diretoria de Engenharia e Obras, o DAEE estimou a indenização em R$ 164,29 mil - valor oferecido e depositado judicialmente - e requereu autorização para tomar posse provisória do bem até conclusão do processo, quando a área deverá ser incorporada ao seu patrimônio.
Os critérios do DAEE para a avaliação provocaram a reação do juiz da 9ª Vara da Fazenda. O laudo atesta que "ficou demonstrada a navegabilidade do rio, advindo daí a existência de terreno reservado e, portanto, não indenizável". (Foram juntadas ao documento seis fotografias do rio). Segundo a autarquia, áreas reservadas não são incluídas no cálculo da indenização conforme prevê legislação específica. O Decreto-Lei 852/38 estabelece que "são públicas de uso comum, em toda a sua extensão, as águas dos lagos, bem como dos cursos dágua naturais que em algum trecho sejam flutuáveis ou navegáveis por um tipo qualquer de embarcação".
Domínio público - Com essa tese, o DAEE não considerou parte do imóvel - as margens seriam de domínio público, ou terrenos reservados. Os advogados do desapropriado, Marco Antonio da Silva e Riad Cury, contestaram a ação e pediram nomeação de perito judicial para elaboração de novo laudo "sob pena de perpetrar-se verdadeiro confisco". Segundo os advogados, "não se pode admitir um estudo encomendado pelo próprio DAEE que foi efetuado apenas sobre um pequeno trecho do córrego para caracterizar o rio como sendo navegável".
A engenheira civil Rejane Salette Fiorito, nomeada pela Justiça, avaliou a área pretendida pelo DAEE em R$ 522,27 mil, considerando o valor do terreno (R$ 226,74 mil) e o da construção (R$ 295,53 mil). Em sua decisão, o juiz ressaltou que "é patente que o Rio Cabuçu não é navegável, sendo a indicação de área reservada simples manobra para a redução do valor inicial da expropriação". Segundo Salles, "seria desnecessária a manifestação técnica; basta um simples exame mesmo leigo sobre as fotos que detalham o rio, para logo se ter a certeza de que não há condições de navegabilidade".

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