São Paulo, 14 (AE) - O juiz da 35.ª Vara Cível de São Paulo, Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro, decretou, na tarde de hoje, a falência da Masterbus Transportes Ltda., empresa de ônibus que serve a zona leste da capital. A decisão, porém, foi suspensa logo em seguida por força de liminar concedida pelo desembargador Munhoz Soares, em recurso da empresa no Tribunal de Justiça.
A Masterbus foi lacrada pela manhã por oficiais de Justiça, depois de ter sido decretada a falência da empresa. No fim da tarde, porém, o pedido de falência foi suspenso. A liminar mandou deslacrar as portas da empresa. A falência fora decretada em acolhimento a pedido da Cardápio Sociedade Comercial Ltda., credora de R$ 301 mil. A Masterbus tem 256 ônibus, cerca de 1,6 mil funcionários e transporta diariamente 60 mil passageiros.

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