São Paulo, 16 (AE) - O juiz Avenir Passo de Oliveira, titular da Vara de Falências e Concordatas da Comarca de Goiânia
decretou hoje à tarde a falência da Construtora Encol SA, assim como a prisão preventiva do controlador da empresa, Pedro Paulo de Souza, que está em local desconhecido.
Na mesma decisão, o juiz aplicou restrição aos direitos de liberdade de 15 ex-dirigentes da Encol, obrigando os que moram fora de Goiânia a fixar residência na cidade em dez dias. Os que já moram no local não poderão deixar a cidade sem autorização judicial.
Os dirigentes da empresa punidos pelo juiz são: Jorge Washington de Queiroz, Marcos Antônio Borelo, Rodrigo Dimas de Souza, Cyro Fidalgo, Luís Henrique Ceotto, Rogério Daudt DOliveira, Paulo Eustáquio Gonçalves, Jacques Luiz Martins, Rubens José Silvestre (atual presidente da Encol), Frederico José Navarrete Lavers, João José Ferreira Filho, Antônio José Ghirardi, Maria Neuza Gonçalves da Costa, Dalton da Cunha Matos e Dolzonan da Cunha Matos.
Em relação aos credores, o juiz disse ter observado o princípio do bem social, procurando reduzir prejuízos principalemente de mutuários e ex-empregados.
"Haverá orientação para escrituração dos imóveis vendidos, quitados e construídos, cobrança efetiva dos recebíveis e admissão dos condomínios nas sucessão de obras, desde que elas sejam viáveis e com possibilidade de término concomitante com o processo de falência, que é de dois anos", esclareceu o juiz. Ao todo, 17 mil mutuários da Encol ainda não têm a escritura dos imóveis.
Concordata - Ao completar um ano de concordata preventiva, a empresa não conseguiu fazer o primeiro depósito que a lei determina, no valor de R$ 70 milhões. A Encol já estava em concordata desde dezembro de 97 e não conseguiu se recuperar.
De acordo com o comissário judicial da Encol, Habib Tamer Badião, as dívidas da construtora somam R$ 1,895 bilhão, referentes a créditos trabalhistas (R$ 115 milhões), União (R$ 300 milhões), INSS (R$ 300 milhões), prefeituras (R$ 30 milhões)
hipotecas bancárias (R$ 1 bilhão) e fornecedores (R$ 150 milhões).
Badião informou que a Encol tem hoje um ativo patrimonial de apenas R$ 200 milhões, enquanto que o passivo (débitos) atinge R$ 2,025 bilhões. Com a determinação da falência, o comissário assumiu a função de síndico, passando a representar o juiz.
Nessa função, explica Badião, o síndico arrecada todos os bens da Encol, faz a liquidação dos mesmos e depois passa a pagar os credores, de acordo com a ordem legal.
Ou seja, os primeiros pagamentos vão para processos trabalhistas e, em seguida, vêm a União, INSS, Estados, municípios, instituições financeiras e, por último, os fornecedores. No caso dos fornecedores, o maior credor da Encol é o Grupo Votarantim, que tem R$ 80 milhões a receber.
Os maiores bancos credores, segundo o comissário, são o Banco do Brasil, para quem a Encol deve R$ 500 milhões, e a Caixa Econômica Federal (CEF), com um crédito de financiamento comercial de R$ 300 milhões com a construtora. A CEF concedeu o empréstimo à empresa em troca de garantia de dois imóveis, um shopping center e um flat, situados em Goiânia, onde fica a sede da Encol.
Condomínios - No último dia 8, o juiz da Vara de Falências de Goiânia recebeu o termo de transação assinado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Encol e a Associação Nacional dos Clientes da Encol, no qual o INSS aceita receber a dívida de cada condomínio isoladamente e não mais o montante total da construtora. Estão incluídos no acordo 380 condomínios espalhados pelo País, que ao todo devem R$ 120 milhões ao INSS.
Após quitarem seus débitos com o INSS, com pagamento à vista ou parcelado, os condomínios receberão o Certificado de Negativa de Débito(CND). "Com o CND nas mãos, já é possível conseguir financiamento para dar continuidade à obra", diz Badião. O comissário da Encol informou que 260 condomínios ainda estão vinculados à construtora e correm o risco de fazer parte da massa falida, caso seja decretada a falência da empresa.
No dia 4 de fevereiro, o juiz Oliveira deu prazo de uma semana para que a Encol quitasse a dívida correspondente à primeira parcela da concordata, no valor de R$ 70 milhões, que venceu em 25 de outubro de 98, para se livrar do processo de falência.
O juiz se baseou no relatório apresentado pelo comissário Badião, que representa os credores da Encol na concordata. No relatório, o comissário pede a decretação da falência da empresa, baseando sua argumentação em irregularidades e na falta de pagamento da primeira parcela da concordata.
Quando venceu o prazo que o juiz deu à Encol, para quitar a primeira parcela da concordata, em 11 de fevereiro, o advogado da construtora pediu mais um prazo de 60 dias para quitar a dívida. O juiz encaminhou o pedido da Encol para o Ministério Público, que foi negado.
No dia 23 de fevereiro, a promotora de Justiça da 42ª Promotoria de Goiânia, Maria Bernadete Ramos Crispim, ratificou o pedido de falência do comissário da Encol, quando o processo de falência voltou para a mesa do juiz da Vara de Falência.
Segundo o Ministério Público de Goiânia, a questão sobre os mutuários da Encol que não têm escrituras de seus imóveis só seria decidida pelo juiz. Segundo a promotora, o juiz poderia tomar duas decisões sobre o assunto: arrecadar os imóveis e vendê-los em leilão ou autorizar o síndico a outorgar as escrituras. De acordo com a promotora, segundo a Lei de falências, nº 7.661/45, contratos bilaterais não se encerram com a falência.

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