Porto Alegre - Os 600 militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) acampados numa área no interior do município de São Gabriel, na fronteira oeste do Rio Grande do Sul, deverão desocupar o terreno até o final da tarde de terça-feira. A determinação é do juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 1 Vara Cível de São Gabriel, tomada no final da tarde de ontem.
Ele concedeu reintegração de posse aos herdeiros da propriedade que se sentiram prejudicados pelo negócio de cessão da terra ao MST. Vilhalba não autoriza, no entanto, que, ao final do prazo, a desocupação seja feita pela força. Condiciona uma eventual ação da Brigada Militar (a PM gaúcha) a uma nova consulta à Justiça.
Sob protesto dos ruralistas da região, os sem-terra acamparam no local na quarta-feira, autorizados pelo proprietário da área, José Gilberto Leal, simpatizante do movimento. A venda da gleba a Leal, feita na semana anterior por Milton Jorge dos Santos Bérgamo, um dos 12 herdeiros do espólio do produtor Antônio Bérgamo, surpreendeu os demais familiares, que, lembrando que a terra ainda está em processo de partilha, contestaram o negócio na Justiça.

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