Juiz dá prazo para saída de invasores em Lindoeste
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terça-feira, 11 de março de 2003
Gilmar Agassi<br> Equipe da Folha 
Cascavel O juiz da 1 Vara Cível de Cascavel, Fabrício Priotto Mussi, deferiu o pedido de reintegração de posse a Lino Martini, proprietário da Fazenda Santa Luzia, localizada em Lindoeste (50 Km ao sul de Cascavel). A fazenda foi invadida na madrugada do dia 2 de fevereiro por cerca de 30 famílias que alegam ser membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). A direção do movimento nega a ligação com os invasores.
A decisão do juiz baseia-se em laudo emitido em 1999 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que considera a propriedade produtiva. Os invasores contestam o laudo do Incra, alegando que nos últimos meses o proprietário utilizou a área somente para criação de gado. Segundo os invasores, o próprio Lino Martini já se dispôs a vender as terras ao Incra.
Mussi concedeu um prazo de 10 dias para que os invasores saiam pacificamente da área. Caso não desocupem a propriedade nesse período, poderão ser enquadrados em crime de desobediência. O juiz determinou ainda uma multa diária de R$ 100,00 por pessoa em caso de descumprimento da ordem judicial. Em sua decisão, ele deu um prazo de até 60 dias para que o governo do Estado proceda à desocupação em caso da permanência dos invasores.
Um dos líderes da ocupação, Adir Correia da Silva, 30 anos, disse que os invasores não estão dispostos a deixar a área, mesmo em caso de intervenção da Polícia Militar. Segundo ele, há alguns meses vinham planejando invadir uma propriedade na região de Lindoeste. ''Nossas famílias estavam passando fome. Enquanto isso, fica esse monte de terra somente com bois'', disse Adir. Segundo ele, a propriedade invadida tem 274 alqueires.


