Rio, 06 (AE) - O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Nagib Slaibi Filho, concedeu hoje à tarde liminar interposta pela Procuradoria-Geral do Estado, suspendendo a privatização parcial dos serviços de água e esgoto da capital, marcada para o dia 5, pela Secretaria Municipal de Obras. Slaibi Filho concedeu ainda a ação popular pedindo a anulação do edital da Prefeitura. O recurso foi interposto pelo deputado federal Carlos Santana (PT-RJ).
"A questão dos serviços de água e esgoto é política porque a Constituição de 1988, ao mesmo tempo que garante a autonomia dos municípios, mantém também a autonomia do Estado sobre os interesses comuns da região metropolitana", disse o juiz. "Nesse caso, lembro Rui Barbosa: em questões políticas, é preferível o magistrado não se meter, deixando que os próprios legisladores resolvam o problema; por isso, mantenho o status quo." No mandado de segurança, o procurador-geral do Estado, Francesco Conte, pede a suspensão, por medida liminar, dos efeitos do edital de licitação até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ações de inconstitucionalidade interpostas pelo PT, PDT e PFL contra a Lei Complementar Estadual número 87, de 1997, que criou a Região Metropolitana do Rio.
No artigo 25, parágrafo 3º da lei complementar, é garantido ao Estado o poder de concessão de todo o tipo de serviço público, entre eles a água e esgoto, que atenda a mais de um município e esteja nos limites do território metropolitano. O artigo foi usado pelo procurador-geral do Estado para considerar a licitação do município "ilegal e inconstitucional".
"Acho que o nosso edital foi bem elaborado, visando sempre ao melhor serviço, mas o juiz considerou a questão como sendo uma disputa política", disse a secretária municipal de Obras, Angela Fonti. "Vou levar o resultado ao prefeito Luís Paulo Conde (PFL) e é ele quem vai decidir o que vamos fazer agora." Pela lei, o município tem 30 dias para recorrer da sentenção no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado.

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