Brasília, 29 (AE) - O juiz da 7.ª Vara Federal de Brasília, Cesar Antônio Ramos, determinou hoje, por medida liminar, ao presidente do Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto (Indesp), Augusto Viveiros, a suspensão imediata de um convênio no valor de R$ 250 mil firmado com Touros (RN) para a construção de um estádio de futebol. A decisão foi dada com base numa ação de improbidade administrativa - a primeira de uma série de 618 ações - interposta pela Procuradoria da República no Distrito Federal contra contra o ministro do Esporte e Turismo, Rafael Greca, e Viveiros, pela prática de "ilícito grave" na assinatura de convênios com prefeituras.
Greca ficou de fora da decisão judicial. Em 1999, o Indesp assinou acordos, totalizando R$ 64 milhões. Segundo o Ministério Público (MP), todos os convênios são irregulares porque teriam sido firmados com base em "critérios políticos", o que é desmentido pelo Indesp.
Na ação, o MP pedia a suspenção dos repasses do convênio
a devolução do dinheiro e a condenção de Greca e Viveiros ao pagamento de uma multa diária de R$ 1 mil, em caso do descumprimento de liminar. O juiz acatou o pedido da Procuradoria e ainda determinou a suspensão imediata do exame de documentos pelo Indesp relativos ao convênio. No despacho, o juiz determinou que a prefeitura de Touros devolva aos cofres da União todos os recursos que recebeu em função do convênio. Em caso de descumprimento, o município terá de pagar a multa diária.
Segundo a Procuradoria, o convênio apresenta mais de 30 ilicitudes, o suficiente para o tornar nulo. A ação, assinada por três procuradores, revela ainda que os outros 617 convênios assinados por Greca e Viveiros foram firmados apenas com base em "critérios políticos". A Procuradoria chegou a essa conclusão porque os processos não prevêem a possibilidade de análise técnica quando os planos de trabalho não são aprovados previamente.
Na ação, os procuradores acusam o Indesp de ter recebido
em 1999, cerca de 2 mil pedidos de assinaturas de convênios com prefeituras. O órgão, porém, só atendeu a 618. Para o procurador Luiz Francisco Fernandes de Souza, um dos autores da ação, o fato de poucos convênios terem sido firmados carcteriza favorecimento político.
Souza afirma ainda que os convênios contrariam a Lei das Licitações e a Instrução Normativa 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, que proíbem o uso político e eleitoreiro de dinheiro público. "Todos os convênios são ilíticos", assegura o procurador. A assessoria de Grega assegurou que todos os convênios são legais e, por isso, o ministério não teme uma investigação por parte do MP.