Juiz congela recursos da parceria Gerar/MDS
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quinta-feira, 15 de maio de 2008
Rosiane Correia de Freitas<br> Equipe Folha 
Curitiba - A Justiça Federal determinou ontem o congelamento de todos os recursos de um termo de parceria entre a organização Gerar (Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional) e o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS). Desde 2004, a instituição recebeu do MDS R$ 3.557.971,68 para a criação de empreendimentos sustentáveis entre beneficiários do programa Bolsa-Família nos estados do Acre, Bahia, Ceará, Pernambuco e Distrito Federal. A suspensão foi pedida pelo Ministério Público (MP) federal devido à suspeita de irregularidades na contratação da Gerar pelo ministério.
A decisão do juiz Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho tem o objetivo de evitar o gasto dos recursos já repassados pelo MDS. O dinheiro dos convênios ficará congelado até que a ação principal seja julgada pela Justiça. Segundo Heloísa Arns, superintendente executiva da Gerar, o projeto Gerar-MDS ainda teria nove meses de execução pela frente. Heloísa não soube informar quanto do recurso não foi gasto pela organização.
A Gerar deve recorrer da decisão da Justiça. ''Tem muita gente envolvida, muitos projetos em andamento. Se interrompermos o trabalho o prejuízo será imensurável'', disse. O MDS informou que ainda não foi notificado da decisão da Justiça. O ministério tem programada para o meio do ano uma fiscalização no projeto. Uma comissão do Ministério deve acompanhar os meses finais da parceria.
A Gerar foi criada em 2003 para manter e difundir uma metodologia de trabalho desenvolvida em Guarapuava, no projeto Bairros em Ação, coordenado por Heloísa Arns, que fomentou a criação de pequenas empresas na cidade. A iniciativa, de autoria da prefeitura municipal, ganhou o prêmio de prefeito empreendedor em 2001. O MDS e a Advocacia Geral da União alegam que o contrato com a Gerar se justifica uma vez que a instituição detinha notório saber sobre a metodologia, comprovado pelo prêmio.
Para o juiz Araújo, a metodologia não é ''objeto de propriedade intelectual'' e ''não era detida com exclusividade quer pelo Município, quer pelos servidores desse município que foram responsáveis pela criação e condução do projeto premiado''. A decisão judicial também aponta para a necessidade de chamada pública de projetos antes da contratação da organização. ''A amplitude geográfica e financeira que o projeto tomou até mesmo indica que interesses tais emergiriam naturalmente caso tivessem sido fomentados pelo MDS'', afirma o juiz.
Para o MP, os três contratos da Gerar com o governo federal contêm inúmeras irregularidades, entre elas a remuneração de dirigentes e a ausência de provas do cumprimento de metas e resultados do projeto.
Para o procurador Sergio Arenhardt, o MP deve pedir à Justiça o cancelamento de todos os convênios e a restituição dos valores pagos. A Procuradoria tem 30 dias para apresentar a ação principal.
A contratação do Gerar para realizar o projeto no Nordeste e Centro-Oeste chamou a atenção do MP. Parte dos gastos federais correspondem a passagens e diárias às cidades do projeto.


