Juiz condena vereador do PPB e empresários a ressarcir erário
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quinta-feira, 01 de julho de 1999
Por Antônio José do Carmo 
Fernandópolis, SP, 02 (AE) - O juiz Bruno José Berthi Filho, de Fernandópolis, a 670 quilômetros de São Paulo, no Noroeste do Estado, condenou, em ação civil pública, o vereador Edijair Martins Tosta (PPB), ex-presidente da Câmara do município, e diretores da corretora de seguros Selft Security e do Clube dos Executivos da Seguradora, ao pagamento de R$ 200.165,66 aos cofres públicos. O valor, ainda não-corrigido a partir de 1997, quando ocorreu a contratação dos serviços de seguros pessoais para vereadores e funcionários do Legislativo, refere-se a prejuízos que, de acordo com os promotores de Justiça Fernando Cesar de Paula e Marinaldo Basílio Ferreira, foram provocados ao erário por causa da contratação irregular de uma corretora e superfaturamento das apólices em 80%.
Há uma semana, o juiz havia condenado os acusados em ação criminal pelo mesmo delito. Conforme o processo, a corretora vencedora da concorrência tinha um sócio comum às três empresas que participaram da licitação. Além disso, há comprovantes de que a Câmara pagou por 12 meses de serviço, enquanto a corretora só repassou nove para a seguradora.
O empresário Pedro Pezatti Filho disse que apenas emprestou o nome às concorrentes por possuir credenciamento como corretor de seguros.
Pezatti Filho negou que tivesse participação financeira nas duas outras empresas - uma delas é do pai dele. O empresário
assim como todos os demais envolvidos, disse ainda que vai recorrer da sentença.
Entre as penalidades, está a perda de mandato do vereador, após o processo ser transitado em julgado - se a decisão do juiz local for mantida nas instâncias de recurso. O funcionário da Câmara Milton Roberto de Matias, que presidiu a licitação, poderá perder o emprego.


