São Paulo, 21 (AE) - O juiz Manoel Ricardo Rebello Pinho condenou o prefeito de São Paulo, Celso Pitta (PTN), e o secretário de Comunicação Social, Antenor Braido, a devolver aos cofres da Prefeitura o dinheiro gasto com a montagem de uma página na Internet, em agosto de 1998. O juiz julgou procedente a ação popular proposta pela bancada do PT na Câmara Municipal. No site, Pitta fazia promoção pessoal.
O prefeito pode ainda recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ). O recurso tem efeito suspensivo. Assim, o valor a ser devolvido será calculado mediante perícia na execução da sentença, caso seja mantida.
O juiz afirma que, apesar de o serviço de provedor ser realizado pela Prodam, de forma gratuita e em caráter experimental, o site foi elaborado pela Secretaria de Comunicação Social. A Prefeitura teve despesas na elaboração das páginas, materiais empregados e mão-de-obra, devendo ser ressarcida, de acordo com o juiz.
O juiz observa que o fato de o site da Prefeitura ter outras páginas sobre o município em nada favorece os réus, uma vez que o parágrafo primeiro do Artigo 37 da Constituição Federal proíbe a promoção pessoal de políticos por meios públicos. Para o acesso às informações da Prefeitura, o internauta tinha, obrigatoriamente, de ver a imagem do prefeito.

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