Rio, 11 (AE) - O juiz da 1ª Vara Cível do Rio, Marco Antônio Ibrahim, condenou o Banco Marka a pagar ao médico Athos Otávio Nery Novis Neves R$ 28.485,33 de indenização, cujo valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora desde a data da citação. De acordo com o juiz, o Marka causou prejuízos a Neves, que investiu R$ 30 mil no Marka Nikko Derivativos Plus Fundo de Investimento Financeiro, devido à desvalorização do real no início do ano.
Na sentença, o juiz argumentou que o médico não foi informado dos riscos a que estava sujeito na aplicação financeira. Neves teve o capital reduzido, em poucos dias, em cerca de 95% por causa da desvalorização monetária ocasionada pela variação cambial determinada pelo governo.
O Marka admitiu, no processo, que o médico teve uma perda quase total do investimento. Não ficou provado, entretanto
que o investidor havia sido informado dos riscos do investimento e nem que recebera cópia do regulamento do fundo, de acordo com determinações do Banco Central (BC).
O juiz tomou como base no julgamento do caso o Código de Defesa do Consumidor. "Não vejo como deixar de reconhecer a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de investimento financeiro. Os bancos de investimento não passam de (mal fiscalizados) fornecedores de serviço", disse, ressaltando que um dos principais pontos do código diz respeito ao dever de informação.

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