Juiz concede liminar parcial contra distribuidora Abifarma
Emerson Cervi
De Curitiba
O juiz Federal Álvaro Eduardo Junqueira, da 7ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, concedeu liminar parcial à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a distribuidora de medicamentos Abifarma Ltda, tornando indisponível parte dos bens da empresa. A Abifarma é acusada de ter vendido, entre julho e dezembro de 1997, Androcur falsificado ao Hospital de Clínicas de Curitiba (HC) - mantido pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). O remédio é usado para tratamento de câncer de próstata.
Junqueira determinou a indisponibilidade de bens no valor aproximado de R$ 60 mil, referente ao que a UFPR pagou à Abifarma pela compra dos remédios falsos. Ainda falta analisar o mérito da ação e julgar se a Abifarma será condenada ou não a devolver o dinheiro. Ontem, nenhum diretor da Abifarma quis falar sobre o assunto.
No dia 23 de julho a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Antonia Lélia Neves Sanches Krueger, ajuizou uma ação civil pública requerendo que os bens da Abifarma fossem considerados indisponíveis para garantir o pagamento de possíveis indenizações. A procuradora pediu indenização para a UFPR e de cerca de 90 pacientes do HC que teriam usado o Androcur falso. Além dos R$ 60 mil para a UFPR, Lélia queria garantir pelo menos R$ 30 mil de indenização para cada um desses pacientes.
Junqueira entendeu que houve danos ao erário público já que a UFPR pagou por 22.400 mil comprimidos falsos. Mas negou a indisponibilidade de bens para garantir o pagamento de danos sofridos pelos pacientes. Para o juiz, cada pessoa lesada terá que acionar individualmente a empresa para requerer seus direitos. Não há fundamento legal e até racional ao bloqueio de bens para indenizar pacientes, até porque não se sabe qual paciente se sentiu lesado moral ou materialmente, ou seja, qual moverá ação contra as pessoas jurídicas, afirmou o juiz em seu despacho.
O Androcur é fabricado pelo laboratório Shering do Brasil. No final de 1997 o laboratório informou à UFPR que não havia produzido o lote 351, vendido pela Abifarma ao HC. A Abifarma não conseguiu comprovar a origem da compra do medicamento falso.





