São Paulo, 11 (AE) - Um dia depois de ter seu nome apontado pela CPI do Narcotráfico, o juiz José Isaaq Birer pediu afastamento do Departamento de Execuções Criminais (Decrim). A partir de hoje, ele fica a serviço do Setor de Cartas Precatórias Cíveis, exercendo a mesma função de juiz auxiliar. A escolha da nova seção foi feita pelo Setor de Designação, que encaminha as transferências para onde há vagas.
Ao pedir, por meio de um ofício, seu remanejamento da função de juiz-auxiliar do Departamento de Execuções Criminais (Decrim)
o juiz José Isaac Birer escreveu que o fazia "em razão de ser alvo de denúncias infundadas" e afirmou que colocava o cargo à disposição do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Márcio Martins Bonilha, para "esclarecimento".
Há poucos dias na função de juiz-auxiliar do Decrim, Birer disse que estava tomando a decisão para a preservação da "responsabilidade pessoal e do Judiciário". Há 17 anos na magistratura, Birer é descrito pelos colegas como uma pessoa serena, educada, dedicada ao trabalho e de hábitos simples. "Se um preso merece ter a seu favor a presunção de inocência, por que um juiz não a tem por parte da imprensa e da CPI?", disse o ex-chefe de Birer, o juiz Otávio Augusto Machado de Barros Filho
diretor do Decrim.
Embora continue exercendo a função de juiz, José Isaaq Birer já é alvo de investigação também por parte do Tribunal de Justiça. Ele passou a ser suspeito depois que teve o nome citado pelo sub-relator da CPI, deputado Celso Russomano, pelo suposto envolvimento na redução de pena de um condenado por tráfico de drogas. A denúncia teria sido feita por uma testemunha, que mantém seu nome em sigilo.
Juiz, testemunha e prováveis envolvidos no caso deverão prestar depoimento à CPI na quinta-feira. Paralelamente, o Tribunal de Justiça do Estado busca levantar informações por conta própria. "Não serão somente os dados do deputado que serão considerados", justifica o corregedor-geral da Justiça, desembargados Luíz de Macedo. "Precisamos de dados apurados pelo TJ para que sejam defrontados com os outros."
Indignação - As suspeitas levantadas pelo sub-relator da CPI causaram indignação ao desembargador Luís de Macedo. "As notícias de que tenho conhecimento são não só de gravidade como também inéditas, nunca tivemos casos como esse ligados à magistratura paulista", declarou hoje, em entrevista à imprensa. O corregedor-geral limitou-se a explicar os procedimentos legais que devem ser tomados em casos como esse.
"O juiz está impedido por lei federal e pelo regimento interno a prestar declarações sobre processos em andamento, sobretudo quando dizem respeito a juízes", justificou. Ele diz ter sido informado sobre as denúncias dirigidas ao colega José Isaaq Birer há cerca de quatro dias, e irritou-se com a possibilidade de outros desembargadores também estarem envolvidos nas denúncias. "Tenho confiança nos juízes paulistas."
O desembargador informa que, em situações como essa, a lei prevê o processo administrativo contra o funcionário, mas para que seja aberto esse processo é necessário haver indícios. "Se as investigações preliminares demonstrarem que não há nada seguro contra o juiz, o processo é arquivado", explica. "Se houver indícios, se abrirá processo com pelno direito de defesa."

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