Juiz cassa mandato de vereador de Fernandópolis por crime em licitação
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quarta-feira, 23 de junho de 1999
Por Antônio José do Carmo 
Fernandópolis, SP, 24 (AE) - O juiz Bruno José Berti Filho, de Fernandópolis, a 600 quilômetros de São Paulo, no Noroeste do Estado, cassou o mandato do vereador Edejair Martins Torta (PPB). Ele foi condenado com base no Artigo 90 da Lei de Licitações Públicas, que considera crime atitudes que fraudem o caráter competitivo de uma concorrência.
Quando Torta era presidente da Câmara de Fernandópolis, em 1997, contratou uma corretora de seguros com valores considerados exagerados pelo Ministério Público (MP). Além disso
nas três empresas que competiram, havia um sócio comum. A ação civil pública para ressarcimento dos prejuízos aos cofres do município ainda está em tramitação, mas a condenação na ação criminal chegou hoje ao cartório.
Além do vereador, deverão ser citados amanhã (25) sobre a condenação, o réu Nilton Roberto de Matias, funcionário da Câmara e presidente da Comissão de Licitação que escolheu a corretora de seguros, e o empresário Pedro Pezatti Filho, dono e sócio das firmas concorrentes.
Eles foram condenados porque, segundo o juiz, promoveram farsa e fraude, mediante ajuste e combinação, atitudes citadas no Artigo 90 da Lei de Licitações Públicas como crime. A pena aplicada foi de dois anos e oito meses de detenção para o vereador e o servidor público, mais multa de R$ 2,6 mil. Porém, na própria sentença, há proposta de conversão em prestação de serviços à comunidade.
O agravamento da pena para o vereador e o servidor, um perdendo o mandato e outro o emprego, ocorreu por causa da Lei 8.666/93, que no Artigo 83, agrava a condição de condenação a quem está ligado ao serviço público.
Dizendo falar em nome dos três condenados, Pezatti Filho disse hoje que irão recorrer da sentença. O vereador só perderá o mandato e o funcionário, o emprego, caso não recorram no prazo de cinco dias. Mas, segundo Pezatti Filho, o recurso dele estará fundamentando no fato de que a atuação como sócio das demais concorrentes não implica em participação nos lucros, mas apenas "empréstimo do nome" para formação de outras corretoras, como a do pai dele, Pedro Pezatti. Os demais condenados - Tosta e Matias - não foram localizados hoje para comentar a sentença.


