Juiz busca subsídios para julgar ação contra fabricantes de cigarros
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quarta-feira, 22 de setembro de 1999
Por Beatriz Coelho Silva 
Rio, 23 (AE) - As fábricas de cigarro Souza Cruz e Phillip Morris terão que apresentar à 5ª Vara de Falências e Concordatas do Rio, num prazo de 30 dias, a discriminação técnica do teor de nicotina e a gradução das substâncias tóxicas de seus produtos. A determinação é do juiz titular José Carlos Maldonado de Carvalho que pediu ainda que o Instituto Nacional de Câncer (Inca) para enviar-lhe todas as pequisas relativas aos efeitos do tabaco no organismo humano.
As informações servirão de subsídio para o julgamento da ação em que a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont) pede a condenação das empresas fabricantes de cigarros e o pagamento de indenização pelos danos morais e patrimoniais a toda pessoa que apresente lesão advinda do uso ou do contato com produto tabagístico. Na impossibilidade de individualizar a responsabilidade, a indenização seria rateada entre as duas empresas. A ação foi proposta em março.
Com esta decisão, o juiz Maldonado de Carvalho considera a Anacont parte legítima na ação e rejeita os argumentos contrários da empresas, que alegaram incompetência da 5ª Vara de Falências e concordatas para julgar o caso e a impossibilidade jurídica do pedido de indenização.


