Juiz autoriza casamento civil com noivo morto
Agência Folha
De Tupã
Um juiz do interior paulista autorizou uma dona de casa a se casar com seu ex-companheiro. Detalhe: o noivo está morto há mais de cinco meses. Se não inédita, pelo menos rara, a decisão do juiz Reynaldo Mapelli, da 2ª Vara Cível de Tupã (527 km a noroeste de São Paulo), atende o último desejo do noivo, manifestado horas antes de morrer. Minha mulher quer se casar comigo, eu quero me casar com ela. Se não der tempo, quero que vocês falem para Deus e o mundo que eu queria assim, teriam sido as palavras de José Alves, segundo José Tadeu Alves, 22, filho único do casal.
O empresário aposentado José Alves, 69, e a ex-cabeleireira Antonia Clara dos Anjos, 61, viveram juntos mais de duas décadas. Eles se casaram na Igreja Católica Apostólica Brasileira, na década de 70, na capital, mas não fizeram o casamento civil, porque ela era separada judicialmente de outro casamento, mas não divorciada. Em 98, saiu o divórcio. Eles marcaram a data, mas José morreu, vítima de câncer, quatro horas antes da cerimônia.
Para comemorar a decisão da Justiça, o filho dos noivos, José Tadeu, disse que fará um churrasquinho. O padre José Leite, da Paróquia São José, disse respeitar a decisão do juiz. O importante é que a viúva tenha espírito aberto o suficiente para não se sentir casada com um morto, para não ter problemas psicológicos, disse o padre José Leite, da Paróquia São José.





