Juiz autoriza caminhões e carretas em ferryboat
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quarta-feira, 07 de julho de 2004
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O juiz Alexandre Gomes Gonçalves, da 1 Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) cumpra imediatamente a ordem judicial que suspende o ato administrativo do governo do Paraná e a lei estadual que impedem que caminhões e carretas circulem livremente pelas balsas e pelo ferryboat de Guaratuba, no litoral do Paraná. Na prática, o mandado de segurança dá o direito para que a concessionária F. Andreis, que administra a travessia na Baía de Guaratuba, volte a transportar caminhões e carretas.
A disputa judicial entre DER e F. Andreis começou em maio de 2003, quando o governo do Estado editou a Lei 15.055, proibindo a circulação de carretas e caminhões sobre o ferryboat na travessia entre Guaratuba e Matinhos. A legislação apenas fazia exceção para veículos que transportassem produtos locais. Em julho de 2003, o governo baixou a Portaria 346 permitindo apenas os veículos com cumprimento igual ou inferior a 14 metros, peso bruto total igual ou inferior a 26 toneladas e que tivessem três eixos ou menos.
A empresa F. Andreis entrou com uma ação judicial no dia 1º de agosto de 2003, considerando a lei como ''abusiva, ilegal e inconstitucional''. Segundo a ação que pedia liminar suspendendo os efeitos da lei estadual, o DER estaria privilegiando grupos municipais. Outra alegação é a de que apenas o governo federal pode legislar sobre embarcações marítimas, tráfego e trânsito de veículos. A ação pede ainda a nulidade da portaria e é assinada pelos advogados Romeu Felipe Bacellar Filho, Marcelo Bacellar e Renato Andrade.
Em agosto, o juiz Horácio Ribas Teixeira concedeu uma liminar ordenando a suspensão do ato do governo do Estado alegando que ''os argumentos sobre a ilegalidade e a insconstitucionalidade da legislação estadual são razoáveis''. A determinação judicial foi cumprida até o dia 9 de fevereiro de 2004, quando foi publicada em Diário Oficial a Lei 14.280, que reformulou o texto da primeira lei e voltou a proibir o tráfego de caminhões no ferryboat ou nas balsas. ''Na verdade o que se fez foi descumprir uma ordem judicial. Não se poderia inventar outra lei pensando que a primeira determinação estaria anulada'', apontou Romeu Bacellar.
No dia 17 de junho, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) pediu todo o processo do DER referente à proibição do trânsito de caminhões e carretas na travessia da Baía de Guaratuba. A procuradora Eunice Martins e Scheer pediu ainda um laudo técnico detalhado das razões técnicas e dos prejuízos do DER com a circulação de carretas no local. O juiz Alexandre Gomes Gonçalves considerou também que a alteração da lei não dispensa o cumprimento de ordem judicial anterior. Gonçalves apontou ainda que o DER revela com a manutenção de placas proibitivas no local a ''intenção maliciosa de desprestigiar a decisão judicial''. Ele determinou a imediata notificação das autoridades para que suspenda qualquer embaraço à travessia de carretas e caminhões na Baía de Guaratuba, sob pena de crime de desobediência.
Procurada ontem pela Folha, a assessoria de imprensa do DER não quis se manifestar sobre a decisão judicial. As autoridades estaduais ainda não haviam sido notificadas até o final dessa edição.


