Juiz autoriza aborto de feto sem cérebro
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quinta-feira, 18 de novembro de 2004
João Unes<br>Agência Estado 
Goiânia- A Justiça de Goiás autorizou uma mulher grávida de 27 anos a abortar porque o feto está sem cérebro. Foi a quarta vez que o juiz da 1 Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, autorizou aborto de anencefálico. A decisão foi respaldada em parecer favorável do Ministério Público e laudo médico confirmando a inexistência de massa cefálica no feto e a incapacidade de gestação completa.
O juiz argumentou que a manutenção da gestação poderia causar danos à mãe, além dos riscos de morte do feto poucas horas após o parto ou ainda dentro do útero materno. Alcântara entendeu que, diante das complicações previstas pelo laudo médico, a mãe tem o direito de pedir o aborto.
''Não pode a Justiça, na minha limitada visão, deixar de prestigiar a responsável via escolhida pela requerente ao buscar, no Poder Judiciário, a solução para sua pretensão'', decidiu o juiz.
A primeira decisão de Alcântara a favor de aborto de feto anencefálico ocorreu em 2001. Naquela ocasião, o magistrado autorizou o aborto de um feto que estava no quinto mês de gestação.
O juiz argumentou que três laudos emitidos por médicos diferentes eram unânimes quanto à impossibilidade de sobrevida de feto após o parto.Em julho deste ano, o juiz concedeu direito a aborto a duas mães que enfrentavam o mesmo problema.
Alcântara sabe que a medida é polêmica e certamente suscitará questionamentos, mas foi firme em sua decisão, citando entendimento contrário do Supremo Tribunal Federal (STF).
''Mesmo tendo a Corte Superior tomado tal posicionamento, como magistrado tenho autonomia para decidir de maneira adversa'', escreveu o juiz em sua decisão. ''Quem se sentir lesado que recorra.''


