Juiz acolhe pedido do MST, reconhece incompetência para analisar ação e remete autos para outra comarca
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quinta-feira, 06 de maio de 1999
Por Luiz Carlos Lopes 
Marília, SP, 06 (AE) - O juiz Darci Lopes Beraldo, de Pirapozinho, acolheu hoje o pedido de impugnação apresentado pela Cooperativa dos Assentados da Reforma Agrária do Pontal do Paranapanema (Cocamp), e julgou procedente a alegação de exceção de incompetência para a apreciação de pedido de ação de reintegração de posse da Fecularia Lareina, de Sandovalina. No mesmo despacho, o juiz determinou a remessa dos autos à Comarca de Teodoro Sampaio, foro eleito pelas partes para dirimir dúvidas contratuais.
Arrendada pela Cocamp, cooperativa ligada ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) do Pontal, a Fecularia Lareina teve o contrato encerrado no dia 31 de março, mas apesar dos proprietários reclamarem sua devolução, a empresa continuou sendo administrada pela arrendatária. Em abril, os proprietários ingressaram com ação de reintegração de posse na Comarca de Pirapozinho, que foi deferida pelo juiz Darci Beraldo. Após conceder prazo de cinco dias para a saída pacífica dos representantes da Cocamp, sem que sua ordem fosse cumprida, o juiz autorizou o uso de policiais para retirar os sem-terra.
Amparada em cláusula constante do contrato de arrendamento que elege o fórum de Teodoro Sampaio para as discussões jurídicas entre as partes, a Cocamp interpôs exceção de incompetência, levando o próprio juiz a suspender o processo e consequentemente o mandado de reintegração. O advogado Paulo Garcia Martins, que representa os proprietários da fecularia, disse hoje que não pretende recorrer da decisão judicial e que vai prosseguir no pedido de reintegração de posse através da comarca de Teodoro Sampaio.


