Juiz aceita petição pela Internet
PUBLICAÇÃO
domingo, 24 de agosto de 1997
Curitiba 
O Laboratório Flamer do Brasil ingressou com ação de revisão de contrato de leasing, questionando diversas práticas de uma instituição financeira (capitalização de juros, cobrança indevida de encargos financeiros, utilização indevida da Taxa Referencial de Juros, entre outras). Depois de ajuizada a ação, o juiz ordenouque o Laboratório informasse o nome do gerente do banco, para que a citação fosse feita no nome dele. Até aí, nada de novo para o advogado Luiz Carlos da Rocha. A novidade surgiu a partir daí, com a informação solicitada pelo juiz sendo enviada através da Internet.
A mensagem foi enviada terça-feira passada ao endereço eletrônico do juiz Francisco Pinto Rabelo Filho. Segundo o juiz, a mesma relutância que houve inicialmente na Justiça quando surgiu o fax, para sua aceitação, acontece agora. Contudo, é preciso pôr de lado o comportamento sisudo para reconhecer que a Internet pode ser instrumento de grandiosíssima valia para democratizar a Justiça, acelerar os processos, simplificar e baratear sobremaneira os atos processuais, tornar praticamente simultânea a comunicação entre os vários órgãos judiciários, diz o juiz.
O advogado Luiz Carlos da Rocha lembra que o Poder Judiciáriuo só aceita um meio de comunicação, reconhecido formalmente como idôneo. A utilização do fax já está regulamentada legalmente, devendo os originais dos documentos serem enviados ao Judiciário posteriormente. Quanto à Internet, não há regulamentação ou proibição de seu uso. A aceitação deste meio, portanto, depende da decisão de cada juiz.
Penso que o fato de o juiz Rabello ter aceito a petição enviada para seu e-mail é muito importante, pois suscita a discussão no meio jurídico sobre a utilização das vantagens da Internet nos procedimentos jurídicos, afirma Luiz Carlos Rocha. Para ele, a Internet é um meio que agiliza a comunicação e deve ser aproveitado pela Justiça.
O advogado Luiz Carlos Rocha está preparando uma página na Internet com informações sobre os procedimentos de revisão de débitos bancários e também sobre os aspectois jurídicos do erro médico, questões que são sua especialidade.


