São Paulo, 04 (AE) - A CPI do Narcotráfico vai incluir no relatório final sobre o crime organizado e o contrabando de drogas no País um capítulo exclusivo sobre o Poder Judiciário, apontando casos de conivência, omissão, prevaricação e até cumplicidade de alguns magistrados com assaltantes, traficantes e policiais corruptos. Os deputados que integram a comissão ficaram "impressionados" com o volume de informações que comprometem juízes e desembargadores com esquemas de proteção a suspeitos de envolvimento com roubo e receptação de carretas e cargas roubadas.
O relatório deverá recomendar aos Tribunais de Justiça abertura de procedimentos para demissão dos juízes citados. O objetivo da CPI, em determinados casos, era requerer imediatamente a decretação da prisão de magistrados mas o princípio da independência dos poderes inibiu essa medida. No Maranhão, onde foram obtidos os dados "mais contundentes" - segundo avaliação dos parlamentares - a comissão pretendia solicitar a detenção do juiz Luís de França Belchior. "A autonomia dos poderes nos impediu de executar a prisão do juiz"
lamentou a deputada Laura Carneiro (PFL-RJ).
A CPI interrogou em São Luís ladrões, policiais, deputados estaduais, prefeitos e magistrados. Há suspeitas de que juízes estariam envolvidos com a expedição de alvarás de fiel depositário, documento que permite a circulação pelas estradas de caminhões e mercadorias roubadas sem risco de embaraços com a fiscalização. As carretas são levadas para a Bolívia, onde é feita a troca por cocaína ou armamentos.
A Assembléia do Maranhão também investiga a participação de magistrados no crime organizado, que seria liderado pelos deputados estaduais José Gerardo (PPB) e Francisco Caíca (PSD). Os nomes de três desembargadores, que já integraram a cúpula do Judiciário maranhense, foram citados por Caíca como "protetores da organização." O desembargador Orville de Almeida assinou atestado de "boa conduta" em favor de Joaquim Lauristo, tido como um dos chefões do crime em 14 Estados.
Os deputados maranhenses entregaram ao presidente da CPI do Narcotráfico, deputado Magno Malta (PTB-ES), cópia do relatório final da comissão que apurou as atividades de uma indústria de alvarás de fiel depositário. Automóveis roubados, que foram apreendidos pela polícia, eram transferidos para "agentes do poder público." O relatório conclui pela existência de "uma verdadeira organização criminosa, envolvendo juízes, policiais, políticos e ladrões de carros." "Alguns juízes concederam alvarás sem haver, sequer, a formalização do processo (...) mais grave, ainda: em alguns casos, o alvará foi concedido antes mesmo de o carro ter sido roubado."
O documento relaciona 16 juízes, alguns já promovidos a desembargadores. Consta do texto que o juiz Antonio Guerreiro Júnior, "notabilizado pela concessão de inúmeros alvarás de carros roubados", impetrou, perante o Tribunal de Justiça, mandado de segurança contra ato da Assembléia, no dia 3 de junho de 1993, com o objetivo de extinguir a CPI. Guerreiro arguiu a "ilegalidade da Resolução Administrativa" que criou a CPI. A comissão intimou nove juízes que não compareceram. Com a "recusa manifesta dos juízes", a CPI decidiu pela condução coercitiva. O desembargador José Delfino Sipaúba concedeu liminar suspendendo os trabalhos da CPI.

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