Jovens que mataram índio Galdino podem ir à júri popular
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quinta-feira, 24 de dezembro de 1998
Agência Estado 
Os jovens que atearam fogo no índio Galdino dos Santos, em abril de 1997, poderão ser submetidos à júri popular. Um parecer da subprocuradoria-geral da República sugere ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decida pelo julgamento dos rapazes por homicídio doloso e não por lesão corporal, como foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF).
Inicialmente, os quatro rapazes envolvidos foram acusados de homicídio triplamente qualificado. A juíza responsável pelo caso no Tribunal do Júri, do TJ/DF, Sandra de Santis, decidiu, no entanto, classificar o crime de lesão corporal seguida de morte. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça porque o Ministério Público do Distrito Federal entrou com recurso contra essa decisão. O STJ deverá apreciar o processo somente em fevereiro. Sempre que vai apresentar um relatório e voto, o ministro do STJ pede um parecer ao Ministério Público.
O subprocurador-geral da República, Eitel Santiago de Brito Pereira, recomenda o julgamento dos jovens por homicídio culposo por acreditar que eles puderam prever e consentiram com a possibilidade da morte de Galdino. Para Pereira, se o objetivo fosse apenas o de assustar o índio, os jovens poderiam queimá-lo com um fósforo e não incendiá-lo.
Galdino foi morto em 20 de abril de 1997, enquanto dormia em uma parada de ônibus no Plano Piloto de Brasília.


