São Paulo A 6 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo por 3 votos a 0, indeferiu ontem recurso da defesa e confirmou sentença da juíza do Tribunal do Júri de Ibiuna, no interior de São Paulo, que mandou a júri popular o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves. Ele matou com dois tiros de revólver sua ex-namorada, a também jornalista Sandra Florentino Gomide, 33 anos, na tarde de 20 de agosto de 2000, no Haras Setti, em Ibiúna.
A sentença de pronúncia mantida qualifica o crime do jornalista como de motivação torpe (vingança porque Sandra queria romper a relação amorosa) e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (tiros desfechados de surpresa, um pelas costas e outro na cabeça, quando Sandra já estava no chão).
Se os jurados acolherem essa acusação, Pimenta será condenado a pena variável de 12 a 30 anos de reclusão, em regime inteiramente fechado, pois o homicídio qualificado é considerado crime hediondo. Se a defesa não interpor novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça, Pimenta Neves poderá ser levado a júri, em Ibiúna, dentro dos próximos 90 dias.
A advogada de defesa Maria José da Costa Ferreira tinha pedido a conversão do julgamento em diligência, para que Pimenta fosse interrogado em juízo. Paralelamente pleiteou o afastamento das qualificadoras o que redundaria na desclassificação do crime para homicídio simples, que não é considerado hediondo e cuja pena é menor (6 a 20 anos).
Os desembargadores Ribeiro dos Santos (relator) Pedro Gagliardi e Ricardo Tucunduva indeferiram o recurso, mantendo integralmente a sentença proferida pela juíza Eduarda Maria Romeiro Corrêa. Quanto à transformação do julgamento em diligência, entenderam que Pimenta teve duas oportunidades para expor sua versão em juízo, mas preferiu o silêncio. A advogada Maria José da Costa Ferreira disse que vai esperar a publicação do acórdão para decidir se recorre ou não ao Superior Tribunal de Justiça.

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