Jorgina tem direito a prisão especial
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segunda-feira, 16 de fevereiro de 1998
Agência Estado 
Tasso Marcelo/Agência Estado
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Em famíliaA irmã de Jorgina, Ana Néri, que ontem visitou a fraudadora na CeptranO Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou ontem que a fraudadora Jorgina Maria de Freitas Fernandes, acusada pelo desvio de US$ 112 milhões da Previdência Social, tem direito a prisão especial até que seja julgado um agravo de instrumento pendente naquele tribunal. Jorgina entrou com agravo questionando a condenação por peculato e formação de quadrilha sofrida no Tribunal de Justiça (TJ) do Rio. Enquanto o recurso não for julgado, os bens de Jorgina sequestrados no Brasil não poderão ser leiloados. O recurso não tem data para ser julgado.
O presidente do TJ do Rio, Thiago Ribas Filho, conversou com o presidente do STJ, ministro Américo Luz, e confirmou a existência do agravo, de 5 de dezembro de 97, cujo o relator é o ministro Anselmo Santhiago. No STJ, os advogados de Jorgina já haviam entrado com dois recursos especiais, o máximo permitido pela legislação processual brasileira.
O agravo foi impetrado com base na Convenção de San Jose, na Costa Rica, da qual o Brasil é signatário. O terceiro recurso questiona o fato de Jorgina ter sido julgada no Órgão Especial do TJ, sem ter sido processada em primeira instância (juízo comum). Ribas Filho explicou que isso ocorreu porque Jorgina foi julgada por um crime em co-autoria com o então juiz Nestor José do Nascimento. Para garantir que Jorgina tivesse direito à prisão especial, seus advogados na própria sexta-feira haviam entrado com habeas corpus no STJ, mas a fraudadora desistiu desse expediente, após conseguir o privilégio, assim que chegou ao País.
Ribas Filho disse que Jorgina não precisará se apresentar a ele, mas garantiu que ela será imediatamente transferida para o presídio Talavera Bruce, em Bangu, assim que o recurso pendente for julgado no STJ. Como é advogada, Jorgina tem direito a permanecer na Companhia Especial de Trânsito da PM (Ceptran) enquanto houver recurso.
De acordo com a sentença de extradição do juiz Gerardo Rojas Fernandes, da Costa Rica, Jorgina terá apenas que cumprir a pena de 12 anos de prisão por peculato, a qual foi condenada. Mas, no Tribunal há um consenso de que o acordo de extradição foi feito pelo Executivo, o que desobriga o Judiciário de cumpri-lo, já que os poderes são independentes.
O advogado Felipe Amodeo, que defende Jorgina, disse ontem esperar que o meu País não vá fraudar o compromisso assinado com a Justiça da Costa Rica. Amodeo considerou a operação de retirada da sua cliente da Costa Rica estrategicamente bem feita. Ontem, Jorgina também recebeu a visita de Ana Néri Freitas, irmã e procuradora dos seus negócios no País.


